ação anulatória
EMPRESA, QUALIFICAÇÃO
AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA
ELETROBRÁS, QUALIFICAÇÃO
Pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
A empresa autora foi surpreendida com o desligamento abrupto do fornecimento de energia em seu estabelecimento pela empresa Promovida, nesta data, dia 07.12.2014, por volta das X HORAS, de forma arbitrária, sem nenhuma justificativa legal, sem nenhuma notificação prévia, e que está causando grandes prejuízos acaso a interrupção seja mantida. Todas as faturas de energia do estabelecimento estão quitadas, não existe nenhum débito da empresa junto à Distribuidora, conforme se comprova pelos documentos em anexo. Do mesmo modo, não houve nenhuma notificação acerca de eventuais cortes, por qualquer motivo.
Assim, acaso a presente ilegalidade seja mantida, certamente o promovente será acometido de danos materiais em decorrência do perecimentos dos alimentos, bem como incidirá os lucros cessantes, pois a empresa deixará de comercializar os alimentos, seja pelo perecimento dos alimentos e bebidas, seja pela não fabricação dos pães. seja pelo afugentamento dos clientes em decorrência da não iluminação do ambiente.
DA TUTELA ANTECIPADA
O religamento imediato da energia do estabelecimento, através da concessão da liminar, é cabível, e extremamente necessário, pois estão presentes os requisitos para a sua concessão, quais sejam: a fumaça do bom direito e o perigo da demora, conforme se demonstra a seguir:
Fumaça do bom direito: os documentos em anexo comprovaram que não existe nenhum débito existentes da empresa junto à Promovida, não existindo motivo para o desligamento da energia.
Perigo da demora: a Parte autora é um mercado que possui dezenas de alimentos e bebidas refrigeradas que dependem da energia para a sua conservação. Caso permaneça a