Ação anulatória
(Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxx e CPF/MF nº xxxxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, procuração em anexo (Doc), com escritório profissional situado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), onde de acordo com o artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil receberá as intimações, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 166 do Código Civil, propor a presente
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL
Seguindo o rito ordinário, em face de (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), pelas razões a seguir aduzidas:
DOS FATOS
Na data de xx/xx/xx, lavrou-se me escritura pública do tabelionato da cidade de (Cidade), sendo doada a nua propriedade do imóvel matriculado sob o nº xxxxx ao requerido, localizado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), com área de m² xxx, de propriedade de (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), conforme documentos em anexo (Doc).
O referido imóvel doado constitui a totalidade do patrimônio do doador. A documentação em anexo (Doc), comprova que o senhor (Nome doador), não tem propriedade sobre nenhum outro bem imóvel.
DO DIREITO
O artigo 3º do Código Civil, reza que as pessoas portadoras de enfermidade ou com deficiência mental que não tiverem o necessário discernimento para a prática de atos da vida civil são consideradas absolutamente incapazes.
Dizem os artigos 166, I e 3º, II, do Código Civil
“Art. 166 – É nulo o negócio jurídico quando:
I – celebrado por pessoa absolutamente incapaz.”
“Art. 3º - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
(.....)
II – os que por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a