ação alimentos
BORIS DE ALMEIDA ARREVEDO, menor, impúbere, neste ato representado pela sua mãe, REGINA DE ALMEIDA, brasileira, solteira, corretora de imóveis, portadora do RG nº 166589452 SSP/RJ e CPF nº 171.896.852 – 63, ambos residentes na Rua das Hortências nº 57, apto 101, Centro, Santa Maria/RS, CEP 97042-560, por intermédio de seu advogado infra-assinado, conforme procuração inclusa (anexo1), com escritório situado na Rua das Nações, 2456, Centro, nesta cidade, onde receberá as intimações, vêm propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS, em face de HENRIQUE ARREVEDO, brasileiro, solteiro, funcionário público federal, portador do RG nº 5684115645 SSP/RJ e CPF nº 753.953.741-88, residente na Avenida das Rendeiras nº 369, Condomínio Champs Eliseé, Quadra 02, Casa 7, Bairro da Urca, Rio de Janeiro/RJ, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
I - PRELIMINARMENTE
Inicialmente, requer o autor lhe sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita, com fulcro no disposto ao inciso LXXIV, do artigo 5º da Constituição Federal e na Lei nº 1.060/50, por não terem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de suas famílias, conforme atestado de pobreza que instrui esta inicial (anexo 2).
II - DOS FATOS
A genitora e o requerido se conheceram em uma noite de festa na casa noturna Nuth, na cidade do Rio de Janeiro, em 2008 e passaram uma única noite juntos e dessa relação nasceu Boris, que conta atualmente com 7 anos de idade.
O dever do sustento resta caracterizado, conforme a certidão de nascimento que acompanha esta inicial (anexo 3), o autor é filho legítimo do requerido, fruto da breve união entre seus genitores.
A mãe do autor, não está em condições de suportar sozinha, os encargos alimentares necessários para o sustento da criança. Trabalha como corretora de imóveis, recebendo salário comissionado quando efetua venda de imóveis, o