ação alimentos
ADSON GUILHERME SILVA RAMOS DOS SANTOS, brasileiro, menor impúbere, devidamente representado por sua genitora JAMILE SILVA DOS SANTOS, brasileira, solteira, lavradora, portadora da Cédula de Identidade RG n°. 124.896.580 e CPF/MF n°.056.726.505-62, ambos residentes e domiciliados à Rua das Palmeiras, s/n°, Vila de Engenheiros Pontes, zona rural do município de Laje- BA, por seu advogado infra-assinado, com escritório situado nesta cidade, a Rua Dr. João Martins, n°70, centro, onde recebe intimações e avisos, vêm a presença de V. Ex., com fulcro na Lei n° 5.478, de 25 de julho de 1968, propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS contra ADILSON RAMOS DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, motorista, domiciliado na Rua Nova Esperança, Alto Santo Antonio, s/n°, na cidade de Santo Antonio de Jesus Bahia, em vista das seguintes razões de fato e de direito:
1.O suplicante é filho do suplicado, já qualificado, conforme consta da inclusa cópia de sua certidão de nascimento.
2. Que o suplicante não recebe qualquer tipo de ajuda por parte do suplicado, desde 01 (um) ano de vida, estando necessitando de alimentos para sua própria sobrevivência.
3. Tem o suplicante conhecimento de que o suplicado trabalha na firma Multicom com sede nesta cidade, a Rua do Calabar, na função de motorista percebendo a titulo de salário, a quantia de R$840,00 (oitocentos e quarenta reais) por mês.
A vista do exposto, requer se digne V. Exa.,determinar a citação do suplicado, para comparecer à audiência que V. Exa. designar, contestando, querendo a presente ação, sob as penas lei, acompanhando a presente ação até final decisão, quando se pede a manutenção da pensão a ser liminarmente fixada, condenado-se o suplicado nos efeitos da sucumbência.
Requer, seja expedido oficio ao empregador do suplicado, para informar os rendimentos exatos do suplicado (art. 5°, § 7°., da Lei n°. 5.478/68), sob as penas da lei, cujo documento deverá vir para os autos até a