ação alimentos
EVELANY SLORRANE SILVA BARROS, menor impúbere, representada neste ato por sua genitora, a Sra. MARIA ANGELICA DA SILVA, brasileira, solteira, portadora do RG de nº. 8.302.377 SDS/PE, inscrita no CPF sob o nº. 088.999.604-02, residente e domiciliada na Rua 27 do Loteamento Canoas Nossa Senhora do Ó, (Próximo ao supermercado Deus proverá), Ipojuca/PE, através do sua advogada da Assistência Judiciária Municipal, legalmente constituída pelo instrumento de mandato procuratório em anexo, vem, a presença de V. Exa. com fulcro na lei nº. 5.478/68 para propor;
AÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de EDIVALDO GOMES DE BARROS, residente e domiciliado no Loteamento Canoas, Nossa Senhora do Ó, (próximo ao bar de Pedro) Ipojuca/PE, e atualmente se encontra trabalhando na EMPRESA CAMARGO CORREA, localizada em Suape – PE. pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir:
INICIALMENTE
Requer a V. Exª. que seja deferido os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro na lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não ter condição de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme atestado de pobreza que instrui a exordial.
Diante do exposto, requer os benefícios da justiça gratuita.
DOS FATOS
A Requerente é filha de EDIVALDO GOMES DE BARROS, conforme Certidão de Nascimento em anexo, fruto de um relacionamento com a genitora dos menores a Sra. MARIA ANGELICA DA SILVA.
Ocorre que a relação com o pai da menor findou, e após esta fase o mesmo em nada contribui, para a mantença de sua filha menor.
A genitora, não trabalha e a cada dia a situação financeira da sua residência piora, e não consegue que o genitor tenha consciência das suas obrigações de pai perante sua filha.
Diante da falta de bom senso do genitor em compartilhar a responsabilidade de sustentar sua filha,