ação alimentos
RAFAELA ARIADYNE DA CRUZ SANTOS, brasileira, solteira, menor impúbere, neste ato legalmente representado por sua genitora, Sra. TANIA REGINA DA CRUZ, brasileira, solteira, doméstica, portadora da cédula de identidade civil nº 6.789.143-0 SSP/PR e inscrito no C.P.F/MF nº 044.131.789-80, residente na Avenida Paranavaí nº 604, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, por intermédio de seu procurador judicial, conforme (doc.01), vem a presença de Vossa Excelência embasado no artigo 1.694 do Código Civil brasileiro, propor em rito sumário:
AÇÃO DE ALIMENTOS Em face de; RENATO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, mecânico, portador da cédula de identidade civil nº (desconhecida) e inscrito no C.P. F/MF nº (desconhecido), residente na Avenida Lucílio de Held nº. 1093, Jardim Alvorada, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, pelos fatos e motivos que passa a expor:
I - DOS FATOS:
01. A genitora da ALIMENTANDA, conheceu o ALIMENTANTE, ora requerido em outubro de 2002 em uma lanchonete onde trabalhava, a partir dali os encontros eram freqüentes, até que em 26 de fevereiro de 2003 a mesma rompeu o namoro.
02. Ocorre que depois de seis meses a genitora da ALIMENTADA, veio a passar mal, sentido tonturas e fortes dores no estômago, onde a mesma não desconfiara de nada, somente após um exame ficou comprovado que estaria grávida.
03. Na época a genitora da ALIMENTANDA foi ao encontro do Requerido para comunica-lo de sua gravidez e o mesmo diante da situação pediu para que ela aguarda-se o nascimento para a realização de exames de D.N.A que comprovasse sua paternidade.
04. Diante da situação a genitora da ALIMENTANDA resolveu aguardar o nascimento, o qual o Requerido, não pediu os exames assim reconhecendo a paternidade espontaneamente.
05. Desde então, o Requerido vinha voluntariamente contribuindo com o sustento da filha ora Requerente, mas