Açucares redutores e não redutores em água de coco
O coqueiro (Cocus nucifera L.) oferece as mais diversas possibilidades de utilização. Todas as suas partes, como raiz, caule, folha, inflorescência e fruto são empregados para fins artesanais, alimentícios, nutricionais, agroindustriais, medicinais e biotecnológicos, entre outros. Uma das suas principais utilidades atuais no Brasil, com grande perspectiva de uso internacional, é o aproveitamento da água de coco. (ARAGÃO, W. M.2001).
A água-de-coco pode representar um produto rival às bebidas para o esporte, devido a sua capacidade de repor eletrólitos, servindo de base para acrescentar valor aos produtos de coco, com vasto potencial comercial, por seu valor nutritivo, por ser estéril, por ser uma bebida natural contendo boa quantidade de minerais, com aroma e sabor suaves. (NADANASABAPATHY, S.; KUMAR. 1999).
Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no art. 20, do Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, a água de coco é a bebida não diluída, não fermentada, obtida da parte líquida do fruto do coqueiro (Cocos nucifera L.), por meio de processo tecnológico adequado e se classifica em:
I - água de coco resfriada: é o produto envasilhado logo depois de ser extraído e, sem descontinuidade, submetido a um processo adequado de resfriamento;
II - água de coco pasteurizada: é o produto submetido a um processo adequado de pasteurização e posterior resfriamento;
III - água de coco congelada: é o produto submetido a um processo adequado de congelamento, podendo ou não ser pasteurizado;
IV - água de coco esterilizada: é o produto submetido a um processo adequado de esterilização;
V - água de coco concentrada: é o produto submetido a um processo adequado de concentração, cujo teor de sólidos solúveis, medidos em graus Brix, seja de, no mínimo, seis inteiros e setenta e cinco centésimos;
VI - água de coco desidratada: é o produto submetido a um processo adequado de desidratação, cujo teor de umidade seja igual ou inferior a três por