Execução de multa arbitrada em sentença do Juizado Especial Cível
FULANO DE TAL, já devidamente qualificado nos autos da ação da Reclamação – processo nº ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬____________– que move contra EMPRESA TAL, vem, por suas procuradoras judiciais signatárias, à presença de Vossa Excelência, para requerer EXECUÇÃO DE SENTENÇA, expondo e requerendo o seguinte:
Por força de r. sentença (fls. 52/54), o executado tornou-se devedor do exequente pelas quantias abaixo discriminadas:
a) “multa única de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em virtude do descumprimento da obrigação de fazer consistente em “manter a assinatura do ‘Plano Controle 35’ da linha (21)0009890;
b) “multa única de R$120,00 (cento e vinte reais)” pelo descumprimento da obrigação de fazer consistente na disponibilização o valor de bônus na quantia de R$ 62,00 (sessenta e dois reais).
Ocorre que o executado não cumpriu, no prazo de 30 (trinta) dias determinado na r. sentença, com a obrigação de fazer no sentido de manter o “Plano Controle 35” da linha telefônica do exequente.
O executado continua realizando a cobrança no valor de R$ 42,00 (quarenta e dois reais), referente ao “Plano Controle 42”, em desacordo com determinação judicial, conforme se demonstra pela análise das faturas com vencimento em setembro e outubro de 2014 (anexas).
Relativamente aos valores de bônus para a aquisição de novos aparelhos de celular, na quantia de R$ 62,00 (sessenta e dois reais), não foram os mesmos disponibilizados pelo executado.
Diante do exposto vem requerer:
1) que seja efetuada intimação do executado, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento do quantum estabelecido na sentença, a título de multa única nos valores de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e R$120,00 (cento e vinte reais), totalizando a quantia de R$ 1.620,00 (um mil seiscentos e vinte reais), tudo no prazo de 15 dias, sob pena de multa