Açao
NATHALIA COELHO CAGGIANO
FICHAMENTO
“O acesso de alunos com deficiência às escolas e classes da rede regular.”
Disciplina: Prática Educativa na Educação Inclusiva
Professora: Susana Zaslavsky
PORTO ALEGRE, AGOSTO DE 2012 1. O texto trata sobre as práticas inclusivas, as leis sobre estas e como as escolas estão e devem estar preparadas para receber os alunos com deficiência. Seu objetivo principal é mostrar para os educadores as leis e os conceitos atuais sobre as diretrizes da inclusão, mundialmente falando.
2. Quanto aos aspectos jurídicos, o primeiro ponto que aparece é a questão da primeira negação das escolas, com a argumentação de que não está preparada para receber o aluno de inclusão. Porém, a Constituição afirma que TODOS têm o mesmo direito a educação.
Mostra que, preferencialmente, as escolas devem dispor de recursos para o atendimento às pessoas com deficiência e que esse aluno deve ser atendido na rede regular de ensino, ou seja, não em uma escola especial.
A educação especializada deve ser utilizada como um complemento à escola regular, nunca a substituindo.
O artigo 58 e seguintes da LDBEN, faz com que as pessoas tenham uma leitura equivocada, quando se fala em “atendimento educacional especializado”.
A Constituição não admite o oferecimento de Ensino Fundamental em local que não seja escola.
Na antiga Constituição as pessoas com deficiência tinham direito à escola especial, mas agora, devem estudar em escola regular.
Pois o atendimento especializado, não substitui a diversidade com que convivem essas pessoas em uma escola regular.
Em 2001 surgiu uma nova legislação, a Convenção de Guatemala. O Brasil é signatário desse documento, que exige uma reinterpretação da LDBEN. Essa lei está acima da Constituição e da LDBEN.
O direito ao acesso à educação deve acontecer em todos os níveis, porém, somente no Ensino Fundamental é obrigatório. Na LDBEN, a Educação Especial é vista igualmente