Serviço social
1. INTRODUÇÃO 3
2. DESENVOLVIMENTO 4
3. CONCLUSÃO..........................................................................................................8
REFERÊNCIAS............................................................................................................9
1. INTRODUÇÃO
O objetivo deste trabalho é discorrer sobre o ato infracional na adolescência. O ato infracional é a ação tipificada como contrária à lei que tenha sido efetuada pela criança ou adolescentes onde os menores de 18 anos não poderão ser condenados a penas criminais, portanto, recebem um tratamento legal, o que diferencia do tratamento dado aos réus maiores de 18 anos a quem cabe a penalização.
Para atingir tal objetivo será necessário fazer pesquisas sobre o assunto, identificando os tipos de infrações cometidas pelos adolescentes, bem como as medidas tomadas para correção dos erros.
2. DESENVOLVIMENTO
A adolescência é uma fase de metamorfose. Época de grandes transformações, de descobertas, de rupturas e aprendizados. É por isso mesmo, uma fase da vida que envolve riscos, medos, amadurecimento e instabilidades. As mudanças orgânicas e hormonais típicas dessa faixa etária podem deixar os jovens agitados, agressivos, cheios de energia e de disposição em um determinado momento. Mas, no momento seguinte, eles podem ser acometidos de sonolência, de tédio e de profunda insatisfação com seu próprio corpo, com a escola, com a família, com o mundo e com o própria vida.
A expressão “ato infracional” foi o termo criado pelos legisladores na elaboração do ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente. Não se diz que o adolescente é autor de um crime ou contravenção penal, mas que ele é autor de ato infracional, para isso o art. 103 do ECA definiu que: “Art. 103: considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal”. O ECA considera autores de infração apenas os adolescentes de 12 a 18 anos - e os jovens de 18 a 21 anos, nos casos