açao trabalhista
ALEXANDRE DIAS SILVA (ME), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.032.893/0001-08, estabelecida nesta cidade, na Rua Patagônia, nº. 1277, Parque Capuava, nesta cidade, por seu representante legal ALEXANDRE DIAS SILVA, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do RG nº. 19.464.807-2-SSP/AC e do CPF nº. 192.372.138-08, com endereço comercial acima citado, por seu advogado e procurador infra-assinado, mandato incluso, vem, respeitosamente, a Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS em face da empresa MONTIK COMÉRCIO E MONTAGENS INDUSTRIAIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 65.788.358/0002-57, com sede na Cidade de Guaratinguetá – São Paulo, na Rua Vereador Otávio do Nascimento Monteiro, nº 159, Polo industrial II, pelos motivos de fato e direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
A autora celebrou Contrato de Fornecimento de Refeições com a requerida, na data de 18/10/2011, para fornecer 25 (vinte e cinco) refeições no almoço e 25 (vinte e cinco) refeições no jantar, totalizando 50 refeições diariamente, inclusive nos sábados e domingos, cujo o fornecimento das refeições era por prazo indeterminado, conforme clausula sétima do referido contrato, em cuja clausula ficou ainda, estabelecido que o contrato poderia ser denunciado por qualquer das partes contratante e contratado, desde que houvesse um aviso prévio de 30 (trinta) dias, para que ambos adequasse a nova situação em razão da rescisão contratual.
Na data de 31/12/2011, foi comunicado pela contratante que a partir dessa data, não mais necessitaria do fornecimento das refeições, comunicado esse que foi feito através do funcionário da contratante, senhor Celso Machado, administrativo da Obra na Brasken, no Polo Petroquímico de Santo André, o que causou sérios prejuízos, tendo