Açao redibitória
BRUNA SUFRISTINHA, brasileira, solteira, dançarina, com RG de nº 34456-0 e inscrita no CPF
sob nº 245.024.711-12, residente e domiciliada na Rua da Luxúria, 96, Centro, Palhoça/SC vem,
respeitosamente, por meio de seu bastante procurador (procuração anexa), com endereço
profissional na Rua Altamiro Guimarães, 387, Centro, Florianópolis/SC, propor:
AÇÃO REDIBITÓRIA
em desfavor de Edson Safadeza, brasileiro, solteiro, promotor de eventos, com RG nº 567444-8
e inscrito no CPF sob nº 809.199.016-12, residente e domiciliado na Rua do Molusco Esperto, 33,
Centro, Florianópolis/SC pelos motivos que a seguir expõe:
DOS FATOS E DO DIREITO
No dia 10 de fevereiro de 2013 o Réu vendeu (contrato anexo) um automóvel de marca Jaguar,
ano/modelo 2010, placas MAY-1111, para a Autora pelo valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Para sua surpresa, após trinta dias da aquisição, o motor do automóvel fundiu. Então a Autora
levou o automóvel a um mecânico de sua confiança que constatou vários outros defeitos, tais como:
calço do motor solto, amortecedores com vazamento de óleo, correia de motor em péssimo estado e
trinca no braço da suspensão e caixa de direção.
Após várias reclamações da autora, o réu salientou que não poderia ser responsabilizado, pois o
contrato de compra e venda já havia sido efetivado.
Diante o exposto acima, vê-se a satisfação dos requisitos presentes no art. 441 “caput”, ou
seja, coisa adquirida por contrato comutativo, enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem
imprópria para uso que lhe é destinada e visto que o réu não possuía conhecimento dos vícios, o
cabe restituir o valor recebido e as despesas contratuais de acordo com o art. 443.
DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Ante o exposto, pede-se a redibição do contrato com a restituição do valor recebido ( R$ 50.000,00 –