petição ação redibitória
EMENTA: AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA. VEÍCULO USADO. VÍCIO REDIBITÓRIO. CHASSI REMARCADO. VÍCIO NÃO CONHECIDO. ALIENANTE. RESTITUIÇÃO DO VALOR RECEBIDO. SENTENÇA MANTIDA.
- Constatado o vício redibitório, o adquirente de boa-fé poderá enjeitar o bem, resolvendo o negócio ou requerer abatimento do preço. Tratando-se de compra e venda de veículo usado, cujo chassi estaria adulterado, nos termos do art. 443 do Código Civil/2002, se o alienante não conhecia o vício deverá restituir ao comprador o valor que dele recebeu, mais as despesas do contrato, e demais encargos legais, independentemente de sua boa-fé. (Apelação Cível n. 1.0439.08.091161-3/001; Rel. Marcos Lincoln; DJ18/04/2012).