Açao de obrigaçao de complementaçao de açoes
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, militar, com inscrição no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, com endereço na Rua Rui Barbosa, 001, centro, nesta cidade, por seu procurador ao final assinado (docs. Procuratórios anexos), vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente.
AÇÃO ORDINÁRIA AUTONOMA DE INDENIZAÇAO DE AÇOES DA TELEFONIA MÓVEL – DOBRA ACIONÁRIA
Em face de OI S.A., sucessora da BRASIL TELECOM S.A., pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº 76.535.764/0001-43, com endereço à Rua General Polidoro, 99, andar 5 parte, CEP 22.280-004, Botafogo – Rio de Janeiro – RJ, na pessoa de seus representantes legais, pelos seguintes fatos e fundamentos:
(...) É viável a pretensão de indenização atinente à dobra acionária deficitária em ação autônoma, depois do trânsito em julgado do feito cujo objeto principal dizia respeito aos valores mobiliários oriundos da celebração de contrato de participação financeira em serviço de telefonia fixa.(...)
I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS
Os Demandantes adquiriram, mediante Contrato de Participação Financeira em Investimento de Serviço Telefônico o direito ao uso de terminais telefônicos e a participação acionária na empresa, com a subscrição de ações, em nome dos Demandantes.
Citadas linhas telefônicas eram provenientes dos referidos Contratos de Participação Financeira, os quais traziam aos Promitentes-Assinante o direito ao uso de terminal telefônico, e a participação acionaria na empresa, com a subscrição de ações, conforme expressa determinação contratual.
O(s) autor(es) juntam nesse momento o(s) SRA – Serviço de Relação com Acionistas, (+ cópia dos contratos quando houver) fornecido(s) pela ré.
Os contratos de Participação Financeira determinavam que o valor pago pelos contratantes seriam convertidos em ações da companhia, a serem subscritas, segundo portarias