Acao Contra Telemar
Juíza: Maria da Penha Nobre Mauro
Processo nº 0129561-89.2011.8.19.0001
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA, ajuizada por RENATA CARLOS BEZERRA em face de TELEMAR NORTE LESTE S/A (atual denominação de TELECOMUNICAÇÕES DO RIO DE JANEIRO-TELERJ), em que declara a autora, na inicial de fls. 02/07, em suma, que, nos anos que antecederam a privatização do sistema de telefonia do país, o Poder Público pretendeu expandir os serviços de telecomunicações, atraindo investimentos para o setor através da celebração de contratos de participação financeira, ofertados aos consumidores que pretendiam adquirir linhas telefônicas; que se tratava de contrato de adesão obrigatória para a obtenção do direito de uso da linha, garantida aos consumidores, após a integralização do preço, a retribuição da quantia paga em ações; a sucedida da ré, a primitiva Concessionária, ficou incumbida de promover a capitalização em nome dos consumidores aderentes e ´entregar-lhes´ o número correspondente das ações, o que não ocorreu. A autora, na qualidade de cessionária dos Contratos de Participação Financeira em Investimento de Serviço Telefônico, tendo recebido seus direitos através de instrumento particular, em virtude da cessão mencionada, sub-rogou-se nos mesmos direitos dos cedentes, passando, portanto, a ser parte legítima para reclamar o cumprimento integral das obrigações advindas dos referidos contratos de consumo celebrados com a primitiva Concessionária, agora de responsabilidade da Telemar, pelo que, requer que a ré seja condenada a entregar-lhes as ações faltantes (telefonia móvel e fixa), por cada um dos contratos cedidos, ou, alternativamente, na impossibilidade de cumprimento da obrigação específica, ao pagamento de indenização correspondente ao valor dessas ações e seus reflexos, além de dividendos e juros sobre o capital próprio, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora. Requerem, por fim, a condenação da ré no pagamento das custas