Açao de Alimentos
RENATO SILVA PEREIRA e MATHEUS SILVA PEREIRA, menores impúberes, representadas por sua genitora MARIA FERNANDA PEREIRA, brasileira, solteira, servidora pública, filha de José da Silva Veiga e Maria da Silva, RG nº 1234567 SSP/DF, CPF nº 000.011.000-31, residente e domiciliada na Quadra 854, conjunto 62, casa 44 Recanto das Emas/DF, Telefone nº XXXXX, vem, por intermédio dos advogados e estagiários do Núcleo de Prática Jurídica do UniCEUB/Samambaia - DF, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei nº 5.478/68 e no art. 1.695 do Código Civil, promover a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de FRANCISCO SILVA, brasileiro, solteiro, enfermeiro, filho de João da Silva e Carmem Alves da Silva, RG nº 8910111 SSP/DF, CPF nº 788.091.851-53, residente e domiciliado na Quadra 33, Casa 44 B, Samambaia/DF, pelos fatos e fundamentos a seguir explicitados:
I - DA JUSTIÇA GRATUITA
PRELIMINARMENTE requer a Autora que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto ao inciso LXXIV, do artigo 5º da Constituição Federal e na Lei nº 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração anexa. Insta informar que a autora está desempregada atualmente – conforme cópia da carteira de trabalho – anexa.
II - DOS FATOS
O Requerido e a genitora dos menores conviveram em união estável por aproximadamente onze anos, sendo fruto deste relacionamento os menores RENATO SILVA PEREIRA e MATHEUS SILVA PEREIRA.
Após a separação o pai não depositou nenhuma quantia referente ao sustento dos filhos. Ressalta-se que o requerido é enfermeiro e percebe renda de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais),