AVAliação
CIÊNCIA POLÍTICA
E
TEORIA GERAL DO ESTADO
Universidade Anhanguera – Osasco
2 semestre – 2014
Professora: Bruna Schlindwein Zeni
(bruna.zeni@anhanguera.com)
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“A denominação Ciência Política designa o estudo da sociedade política ou Estado, sobretudo as formas de governo. Já a Teoria Geral do Estado se refere a um conhecimento mais amplo, como a origem, os elementos constitutivos do Estado, as modalidades de Estado e a sua organização jurídica.
Enquanto que a primeira existiu desde a Antiguidade grega, com as obras clássicas de Platão e
Aristóteles, a Teoria Geral do Estado surgiu no século passado na Alemanha, havendo quem critique sua redundância pois toda teoria é geral, e por isto, na Itália, dizem Teoria Dello Stato (…)
p. 21-22 do PLT.
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Divisão geral do Direito e a
Posição da Teoria Geral do Estado
(PLT - Parte I – p. 23-30.)
Divisões do Direito
Direito Natural
Direito Positivo
Direito Público
Direito Privado
*novo ramo do Direito: direito difuso e coletivo
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Direito natural e Direito Positivo
Direito Natural (ius naturale)
Direito Positivo
• Integra a Doutrina do
• Conjunto de normas impostas
Jusnaturalismo
• Normas de conduta independentes da vontade humana • Direito eterno, imutável e universal • Leis positivas promulgadas como conclusões da lei natural
(São Tomás de Aquino – 1.Lei eterna – 2.Lei natural – 3.Lei positiva) e estabelecidas pelo Estado a fim de organizar um sociedade em determinado tempo e espaço • É aquele que está grafado em leis, decretos, decisões judiciais, tratados internacionais… 5
Direito Positivo
Direito Privado
• Leis que regulam a relação
entre individuos, pessoas físicas e ou pessoas jurídicas
Direito Público
• Leis que regulam as relações
da sociedade política em si mesma e em suas interações com os indivíduos
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Direito Público
Interno
Externo
• União
• Governos estrangeiros
• Estados
•