Avaliação Financeira
REAL OU PRESUMIDO, CONSIDERANDO O TRATAMENTO DIFERENCIADO
PARA O PIS E A COFINS
TEMA LIVRE
RESUMO
A carga tributaria no Brasil aproxima-se de 38% do PIB. Apesar disto a Medida Provisória
135/2003, convertida na Lei nº 10.833/04, alterou o percentual de incidência no faturamento de 3% para 7,6% a alíquota da COFINS e de 0,65% para 3% a alíquota do PIS, instituindo para as empresas optantes pelo Lucro Real o sistema de não cumulatividade e mantendo o sistema anterior para as empresas optantes pelo Lucro Presumido. Assim, o objetivo deste estudo consiste em, considerando a possibilidade de opção tributária, estimar o ponto de equilíbrio nas duas opções. Os dados para o estudo foram coletados em Supermercados na cidade de Viçosa, onde se estabeleceu a média da receita e custo anual e, constatou-se que empresas que agreguem 39,5% de tributos e margem em seu custo de produção, não foram afetadas pela referida lei. Acima deste percentual as empresas de lucro real são oneradas com a maior incidência destas contribuições. Observou-se que, com a inserção do sistema não cumulativo para as contribuições relacionadas ao PIS e a COFINS, seja na incidência sobre as vendas, ou na formação da base de crédito dos custos de produção, deve ser analisada e comparada a agregação de valor ao custo das mercadorias vendidas, para definir a melhor opção tributária relacionada ao lucro real ou lucro presumido.
PALAVRAS-CHAVES: PIS/COFINS, LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO
1. INTRODUÇÃO
Estudos tributários se intensificaram devido a atual carga tributária brasileira, com isso cada vez mais, cálculos referentes à constituição tributária das empresas estão sendo realizados com o intuito de diminuir a elevada carga tributária das entidades empresariais. No contexto atual, em que as empresas buscam novas estratégias para reduzir seus custos e tornar seus produtos mais competitivos, este estudo reveste-se de