trabalho de hermeneutica
A anistia deriva do grego anistia, que significa esquecimento, ou seja, no seu significado atual provoca um “esquecimento” das infrações cometidas, isto é, cria uma ficção jurídica, como se as condutas ilícitas nunca tivessem sido praticadas.
Anistia é o ato do poder legislativo pelo qual se extinguem as consequências de um fato que em tese seria punível e, como resultado, qualquer processo sobre ele. É uma medida ordinariamente adotada para pacificação dos espíritos após motins ou revoluções. É um perdão geral. Segundo a doutrina existem três tipos de Anistia: a tributária, a previdenciária e a penal. A anistia previdenciária extingue infrações administrativas dos contribuintes, mas não abrange eventuais crimes ou contravenções (CF, art. 165, § 6º e art. 195, § 11; Código Tributário Nacional – CTN, arts. 180 a 182). Ela tem como objetivo diminuir a carga fiscal das empresas e é concedida mediante lei específica do órgão legislativo (federal, estadual ou municipal), que instituiu os respectivos tributos ou contribuições (CF, art. 150, § 6º). A anistia penal extingue a responsabilidade penal para determinados fatos criminosos. Consiste na decisão do Estado de não punir as pessoas já condenadas ou que podem vir a ser condenadas por certos atos praticados, que são tipificados penalmente.
Ela tem como consequências:
I) evitar a punição, para os casos em que já houve a condenação penal pelo tribunal;
II) extinguir o processo judicial, para os casos em que as pessoas sob julgamento não tenham sido ainda condenadas;
(III) evitar que o processo seja instaurado, para os casos em que os indivíduos suspeitos da prática dos delitos ainda não foram processados.
CONTEXTO HISTORICO
A Lei da Anistia foi instituída durante o governo do general João Baptista Figueiredo (1979-1985), durante o período da Ditadura Militar. Depois de muita violência, tortura e repressão política por parte dos militares, em seu governo, Figueiredo promulgou a lei nº 6.683, que