AVALIAÇÃO DE IMOVEIS

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Os corretores de imóveis podem determinar o valor de mercado de um imóvel, atribuição que antes era exclusiva dos engenheiros e arquitetos. A legitimidade foi atribuída pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), que dispôs na resolução 957/2006 a competência do corretor de imóveis para elaborar parecer técnico de avaliação imobiliária. “A lei 6530/78 já definia a competência do profissional para opinar quanto ao valor de comercialização de imóveis, porém não eram definidos os critérios para a elaboração do parecer técnico de avaliação mercadológica. Com a resolução, o Cofeci não apenas definiu os requisitos básicos do documento como estabeleceu a formação necessária para o corretor de imóveis atuar na atividade”.

Para conquistar o título de avaliador imobiliário é necessário estar regulamente inscrito no Creci (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis) e ainda ter diploma de curso superior em gestão imobiliária ou de especialista em avaliação imobiliária concedido por um dos cursos reconhecidos pelo Cofeci. Após essa capacitação, é necessário apresentar alguns documentos ao Creci, que serão remitidos ao Cofeci para análise. Uma vez cumpridos os requisitos necessários, o Conselho Federal concederá ao corretor o Certificado de Registro de Avaliador Imobiliário e ainda o inscreverá no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI).

Após emitir o parecer técnico, o avaliador deverá recolher uma via do documento no Creci. O Conselho emitirá um selo para cada documento recolhido, que deverá constar obrigatoriamente no laudo. Esse controle garantirá segurança ao cliente e credibilidade aos laudos elaborados pelos corretores de imóveis.

Antes da resolução expedida pelo Cofeci, o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica era produzido por engenheiros e arquitetos, depois de prévia consulta aos corretores de imóveis. A nova resolução foi um ganho para a classe imobiliária. É preciso entender que cada profissão tem a sua função. Neste caso, a parte

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