Avaliação do imóvel
A lei da Oferta e da Procura influencia, em especial, o valor de um imóvel.
Deve se preponderar a comparação de valores de imóveis do mesmo local, verificando entre outros fatores:
120002 suas proporções: a largura ou a frente do terreno em relação à sua extensão ou fundos;
seu aproveitamento: o número de metros quadrados de construção que as leis vigentes permitem no terreno em apreço;
sua localização: a posição do terreno no logradouro, lado da sombra ou do sol, frente sul e norte, distância das ruas ou logradouros que limitam a quadra, meio comum de condução ou aproximação destes, vizinhança como fatores de valorização ou desvalorização, largura e pavimentação do logradouro, serviços urbanos como luz, água, gás, esgoto, telefones, etc..
Finalidade da Avaliação de um Imóvel
A avaliação tem como finalidade precípua a determinação do valor de um bem ou de um direito sobre o mesmo, vindo daí a necessidade de se definir um valor. A idéia de valor está intimamente ligada a idéia de utilidade. A utilidade é a capacidade que possuem certos entes para satisfazer uma necessidade e para que uma coisa seja considerada útil, faz-se necessária a ocorrência de 03 (três) condições:
existência de relação entre as qualidades dessa coisa e a necessidade ou desejos;
conhecimento da relação;
possibilidade de ser utilizada.
Destacamos, em seguida, alguns sentidos mais utilizados em avaliação:
VALOR: é a expressão de uma necessidade, de um desejo ou de um capricho de possuir um bem.
VALOR DE MERCADO: é o preço pelo qual um vendedor propenso venderia e um comprador propenso compraria um bem ou coisa, nenhum deles estando sob pressão anormal.
VALOR DE REPOSIÇÃO: refere-se àquele valor de propriedade determinado na base, que custaria para ser substituído por outro igualmente satisfatório.
VALOR ECONÔMICO: é o valor que o bem ou coisa tem em função de sua capacidade geradora de rendimento.
VALOR RENTÁVEL: é