Avaliação corporativa
Nome da aluna: Viviane Macedo de Oliveira Doneida
Ra.: 6277263019
AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem )
Guarulhos,
Maio 2014
Nome da aluna: Viviane Macedo de Oliveira Doneida
RA: 6277263019
Superior em Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos
Atividade Colaborativa
Trabalho desenvolvido na disciplina de Relações Sindicais e Negociações Trabalhistas apresentado á Anhanguera, Educacional com exigência para a avaliação na Atividade Trabalho Colaborativa, sob orientação da tutora Luiza Ribeiro Mattar.
Guarulhos,
Maio 2014.
Conforme pesquisas realizadas o indicador correto que a empresa Meta Metal deverá adotar é o índice do INPC, por medir uma faixa salarial mais baixa que o IPCA. Sendo que o INPC é o índice mais utilizado para realizar as negociações de reajustes salariais.
ACORDO COLETIVO
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA BASE
Após negociação entre as partes , foi fixado uma data onde é apresentado no acordo coletivo de trabalho no período de 1º de novembro de 2011 à 31 de outubro de 2012, com a data base da categoria em 1º de novembro conforme as normas da lei.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PISO SALARIAL
A partir desta data 1º de novembro de 2011, o piso salarial acordado pelo empregador e á todos os empregados da Meta Metal será no valor de :
R$ 1.300,00 ( um mil e trezentos reais) mensal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE SALARIAL
A Empresa Meta Metal concederá á todos os empregados que nela pertence no presente acordo, a partir de primeiro de novembro de 2011, um reajuste de 7% ( sete por cento) sobre o salário percebido em 31 de outubro de 2011.
CLÁUSULA QUARTA – DA REVISTA.
Fica acordado entre as partes que somente haverá a revista de empregados em um local adequado e de preferencialmente por uma pessoa do mesmo sexo, para que não haja constrangimento entre os empregados.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGILÂNCIA INTERNA.
Por motivos de segurança tanto para a