ava A capacidade contributiva
A capacidade contributiva constitui que um sujeito é titular de direitos e obrigações com fundamento na legislação tributária vigente, que é quem vai definir aquela capacidade e seu campo. A capacidade contributiva consiste na capacidade do contribuinte para suportar a Carga tributária que lhe é atribuída, sustentados o seu nível de bem estar e o de sua atividade econômica. Tal entrada traduz-se como um princípio básico de justiça na distribuição da carga tributária. O princípio da capacidade contributiva baseia-se na relação entre o indivíduo e o Estado, que para executar suas funções determina recursos dos seus membros, coercitivamente. Seus membros, têm o dever de contribuir com a arrecadação, na medida de sua capacidade. O ônus tributário deve ser distribuído na medida da capacidade econômica dos contribuintes, sugerindo em uma base impositiva que seja capaz de medir a capacidade para suportar o encargo, bem como em alíquotas que igualem legitimamente esse encargo. O Imposto de Renda, como se conhece hoje, demonstra dados curiosos: em 2003 e anos seguintes, a participação do Imposto de Renda na carga tributária brasileira, correspondia a, aproximadamente, 20%. Em 2010, esse número chegou, precisamente, a 17,3%. Nos países mais desenvolvidos da América e da Europa, esse número chega a 70% (setenta por cento). Em contrapartida, a carga tributária brasileira é extremamente dependente do IPI e do ICMS, impostos sobre produção e circularização de bens e serviços, chegando a corresponder 60%. O Brasil tem uma das cargas tributárias mais elevadas do mundo. Hoje em dia, ela corresponde a, aproximadamente, 37% do PIB (Produto Interno Bruto). Verifica-se, então, que os números estão a favor do Brasil, mas não dos brasileiros. Os contribuintes são sacrificados em prol de uma intensa e crescente arrecadação em contrassenso a