Auxiliar jurídico
EFICÁCIA CONSTITUCIONAIS1
Leticia Freire Ledur2
“Permanecei fiéis à terra”.
Friedrich Nietzsche.
RESUMO
Este estudo pretende esboçar a fundamentação, a feição e a eficácia constitucionais do princípio da proteção do trabalho. A caminho desse objetivo, colocam-se em confronto as concepções de norma jurídica de direito fundamental de Robert Alexy e Friedrich
Müller. O resultado é o conceito de norma jurídica como uma perspectiva ou ponto de vista aberto pelos textos normativos sobre a realidade. Daí o destaque que se dá aos dados reais pertinentes como co-constitutivos da definição de seu conteúdo. Deixando para trás a visão lógico-formal do Positivismo, que se atém a mera aplicação mediante prematura subsunção dos fatos e corrigindo a unilateralidade da Tópica, que privilegia a discussão do problema com preterição dos textos legais no processo de criação da norma, a metódica resultante adota as conquistas da Filosofia Hermenêutica, ajustando à Ciência do Direito o método compreensivo-interpretativo das ciências humanas, que alia à interpretação dos textos normativos a hermenêutica da realidade, havidos momentos imprescindíveis à concretização da norma. Desta maneira, a metódica alcança a maturidade nas concepções de Konrad Hesse e Friedrich Müller, assim como na ponderação concreta dos princípios do atual Robert Alexy. A visão pós-positivista da norma jurídica e a metódica decorrente projetam-se, especialmente, sobre o sistema de princípios constitucionais. Entre estes, a Constituição do Brasil, em catálogo único de direitos individuais, sociais e coletivos, indicativo de correlativa garantia, se esmera na proteção do trabalho, colocado, ao lado da livre iniciativa, como fundamento do Estado
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Artigo extraído do Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade
Católica do