auxiliar juridico
Fragmento
Inimputabilidade penal: emoção, paixão e embriaguez
Introdução
Busca-se aqui estudar emoção e paixão, bem como a embriaguez, com análise de suas consequências, dentro do ordenamento jurídico. São situações que não excluem a imputabilidade, desde que não sejam situações patológicas.
O estudo jurídico da matéria é feito dentro das causas de exclusão de imputabilidade que, por sua vez, é elemento da culpabilidade. Esta é a reprovabilidade da conduta ilícita do agente que só poderá ser considerado responsável pelo seu ato se em sua ação pudermos constatar a presença de três elementos que são: imputabilidade, potencial conhecimento de ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa. A emoção e a paixão são estados de consciência que influenciam na formação do ato de vontade. A embriaguez, por outro lado, é um dos maiores problemas socais e, como tal, não poderia ficar ausente a um tratamento pelo legislador.
A Imputabilidade como Elemento da Culpabilidade
Antes de qualquer definição sobre imputabilidade, é imprescindível situá-la dentro da teoria geral do delito. É ela um dos elementos da culpabilidade juntamente com o potencial conhecimento da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.
No entanto, esse entendimento não é ponto pacífico na doutrina. Assis Toledo, por exemplo, entende que a imputabilidade é pressuposto necessário da culpabilidade, não seu elemento. Explica o doutrinador que sempre que o agente for imputável, será penalmente responsável, em certa medida; e se for responsável/deverá