Autovinculação da Administração Pública
MODESTO, Paulo. Autovinculação da Administração Pública. Revista Brasileira de Direito Público – RBDP, Belo Horizonte, ano 8, n. 29, abr./jun. 2010.
O trabalho de Paulo Modesto apresenta uma análise sobre a autovinculação na Administração Pública, abrangendo seu conceito, os efeitos resultantes da aplicação e a contextualização no cenário da Administração em tempos de contratualização da atividade administrativa.
A autovinculação administrativa, no sentido estrito, é a restrição da discricionariedade da administração pública, principalmente, no âmbito doas atos concretos. Entregando aos administrados, maior proteção contra atos que sejam motivados por caprichos do agente.
A autovinculação estrita manifesta-se com a adoção do precedente como critério para uma decisão. “A doutrina é firme em que, nestes casos, em face do princípio da igualdade, da boa fé e da segurança jurídica, a reiteração de um mesmo modo de decidir em casos concretos impõe que o mesmo padrão seja adotado nas demandas futuras de mesma natureza, salvo motivação especial, fundada em alteração das circunstâncias e na necessidade de reformar o atendimento anterior em face do interesse público.”
A adoção de um precedente, no entanto, não impede a Administração de modificar seu entendimento, desde que tal mudança seja fundamentada e respeite a boa-fé e os padrões éticos.
A autolimitação administrativa se faz necessária para garantir uma prestação mais igualitária e eficiente ao administrado, principalmente em razão da morosidade e ineficiência do sistema legal.
A falta de densidade da lei, bem como o excesso de legislação, acentuou a importância de conhecer, avaliar e controlar diversas formas de concretização administrativa da própria lei. Neste cenário, em primeiro lugar, é a análise de situações de autovinculação administrativa um recurso adicional de redução da arbitrariedade do Poder Público e de prevenção contra abusos decorrentes de um