ControledeConstitucionalidade
5633 palavras
23 páginas
05/03/2015Revista Jurídica nº 4
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revista Jurídica Virtual
Brasília, vol. 1, n. 4, agosto 1999 O efeito vinculante das decisões do Supremo Tribunal Federal nos processos de controle abstrato de normas Gilmar Ferreira Mendes
Procurador da República; Professor Adjunto da Universidade de Brasília UnB; Mestre em
Direito pela Universidade de Brasília UnB (1988), com a dissertação "Controle de
Constitucionalidade: Aspectos Políticos e Jurídicos"; Doutor em Direito pela Universidade de
Münster, República Federal da Alemanha RFA (1990), com a dissertação "Die abstrakte
Normenkontrolle vor dem Bundesverfassungsgericht und vor dem braslianischen Supremo
Tribunal Federal", publicada na série "Schriften zum Öffentlichen Recht", da Editora Duncker &
Humblot, Berlim, 1991 (a tradução para o português foi publicada sob o título "Jurisdição
Constitucional", Saraiva, 1996). O autor exerce, atualmente, o cargo de Subchefe para
Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República.
Efeito vinculante das decisões do Supremo Tribunal Federal nos processos de controle abstrato de normas 1. Considerações Preliminares
O que se deve entender por efeito vinculante? A expressão não é de uso comum entre nós. O Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, ao disciplinar a chamada representação interpretativa, introduzida pela
Emenda nº 7 de 1977, estabelecia que a decisão proferida na representação interpretativa seria dotada de efeito vinculante (art. 187 do RISTF). Em 1992, o efeito vinculante das decisões proferidas em sede de controle abstrato de normas foi referida em Projeto de Emenda Constitucional apresentado pelo Deputado
Roberto Campos (PEC n. 130/1992).
No aludido projeto, distinguiase nitidamente a eficácia geral (erga omnes) do efeito vinculante.
Tal como assente em estudo que produzimos sobre este assunto, que foi incorporado às justificações apresentadas no aludido Projeto, a eficácia erga