C Digo De Conduta Dos Empregados Da Caixa
CONDUTA DOS
EMPREGADOS
E DIRIGENTES
DA CAIXA
CÓDIGO DE CONDUTA DOS EMPREGADOS E DIRIGENTES DA CAIXA
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este Código de Conduta aplica-se a todos os empregados, inclusive os licenciados, cedidos/requisitados e contratados a termo, bem como aos dirigentes.
Devem ser observadas as disposições contidas neste normativo, sem prejuízo da aplicação do disposto no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal e, quando for o caso, o Código de Conduta da Alta Administração
Federal.
No exercício das atribuições profissionais, a conduta deve ser pautada por elevados padrões de ética, baseados no respeito, honestidade, compromisso, transparência e responsabilidade. A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais devem norteartoda e qualquer conduta, seja no exercício das atribuições profissionais ou fora dele. As condutas devem levar em consideração não somente o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente o honesto e o desonesto, tendo como fim o bem comum.
O exercício profissional na CAIXA é equiparado à função pública.
PADRÕES GERAIS DE CONDUTA
CONFLITO DE INTERESSES
Conflito de interesses é a situação gerada pelo confronto entre interesses da CAIXA e interesse pessoal, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar o desempenho da função pública.
Ocorre sempre que interesses pessoais influenciam ou possam influenciar, direta ou indiretamente, nas análises e decisões tomadas quando do exercício das atividades na
CAIXA.
Vigência: 13/06/2013
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O interesse pessoal é caracterizado pela vontade do empregado ou dirigente em obter qualquer vantagem, imediata ou não, material ou não, em favor próprio ou de parentes, amigos, ou outras pessoas com as quais o empregado ou dirigente tem ou teve relações pessoais, comerciais ou políticas em detrimento da empresa.
A ocorrência de conflito de interesses