autos findos
Processo: 428/93
Reclamante: José Mauricio Rodrigues
Reclamado: Pedro Rodrigues da silva
Ação Trabalhista:
O reclamante foi contrato para trabalhar na função de CLASSIFICADOR DE PEDRAS, no dia 01 de outubro de 1976.
O Reclamante teve a sua CTPS assinada após um ano, ou seja 01 de outubro de 1977, quando lhe foi exigido a opção do regime de FGTS.
O reclamante, quando foi contratado tinha com remuneração o valor de 6.281,99. Sendo 2.304,00 reais a parte fixa, e 3.978,00 à parte variável, relativa a comissão de 3,5% sobre o faturamento da firma reclamada.
O reclamante, desde o início da sua contratação, laborava com uma jornada de trabalho de 10 horas diárias, sendo 1 hora para almoço e descanso.
O reclamante trabalhava aos sábados, domingos e feriados para fazer embarques e desembarques de mercadorias, nunca lhe foi pago horas extras nem pagamento de repouso/feriados trabalhados.
DEVEMOS FRISAR QUE, desde a contratação, até a presente data da RECLAMATÓRIA TRABALHISTA (05/06/1988), o reclamante nunca gozou férias, nem recebeu pagamento da parcela do décimo terceiro salário; nunca lhe foi pago salario família, pois possui dois filhos.
O reclamante teve o seu salário fixo reduzido pela parte reclamada juntamente com o seu salário variável, comissão de 3,5%.
O Reclamante procurou o reclamado, onde o mesmo lhe informou que devido as consequências desastrosas, a situação financeira da empresa o obrigava a retardar o pagamento, mas que logo seria corrigido tal erro.
DEVEMOS FRISAR QUE, o reclamado, nos últimos anos, não declarou/apresentou juntamente a CAIXA ECONOMICA FEDERAL a relação de RAIS, impedindo o reclamante o direito ao fundo de garantia.
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Foi protocolada a reclamatória trabalhista, e o juiz designou audiência de conciliação e julgamento para o dia 26/07/88.
Não teve acordo entre as partes, ficando o reclamado a juntar no processo sob o prazo de 10 dias todos os documentos necessários