Copa do Mundo de Volleyball 2014
Como conclusão dessa abordagem, nos propomos a instigar o debate sobre a arbitrariedade presente no Judiciário do Brasil, principalmente no que se diz ao casamento dessa arbitrariedade com perseguição política a determinados grupos ideológicos. Analisando este caso pode-se perceber um claro conflito, por parte do Ministério Público e do Judiciário, entre o puro exercício da justiça e o ato de militar por concepções políticas.
Julgamos importante também expor, nesse aspecto, a falta da garantia aos direitos humanos: é público e notório que os advogados de defesa dos denunciados não tiveram, dentro do prazo legal, acesso ao inquérito na íntegra, tampouco o próprio desembargador Siro Darlan, quem futuramente concedeu habeas-corpus aos manifestantes (em contrapartida, somando-se a tais dificuldades impostas está o acesso exclusivo do inquérito dado ao Jornal O Globo e a Rede Globo).
Toda e qualquer investigação — e seu posterior processo — precisa respeitar garantias constitucionais, sem qualquer repressão por mera convicção política do Judiciário ou do Executivo que deslegitime movimentos e manifestações sociais se baseando numa suposta subversividade. Em meio a essas eventuais parcerias ideológicas dos poderes Judiciário e Executivo, se torna necessária uma fiscalização de seus atos. Não no sentido de influência e poder de veto de um suposto poder superior. Mas fiscalização no sentido de atenção da camada popular ao exercício de ações