AUTOS FINDOS
Processo Nº: 00500 2008 205 08 00 1
Ajuizado em: 27/01/2009
Transitado em julgado: 13/03/2009
Competência: 4ª vara do trabalho
Comarca: Macapá
Tipo de Ação: Reclamação Trabalhista
Procedimento: Ordinário
Pedido Liminar: SIM (x) NÃO ( )
Apenso: SIM ( ) NÃO ( x )
FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO (reunir conjunto de fatos que deram origem ao litígio, evocando de maneira sucinta, mas precisa os eventos que se produziram considerando as datas envolvidas).
O reclamante trabalhou para a reclamada pelo período de 01 ano, na função de pintor e foi demitido sem justa causa, sem ter sua CTPS assinada durante tal período. Não recebeu nenhuma das verbas rescisórias que tinha direito, não recebeu aviso prévio, férias com 13º, não recebeu as guias de seguro-desemprego, a reclamada não recolheu o FGTS + 40%, motivo pelo qual o mesmo entrou com tal ação pedindo R$ 42.471,98 (Quarenta e dois mil quatrocentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (identificar as normas jurídicas aplicadas ao suporte fático)
A ação do autor fundamenta-se no art. 447,§8º da CLT, art. 467 da CLT, art. 475-J do CPC, Lei 1.060/50.
QUESTÕES DE DIREITO (destaque a(s) questão(es) controvertida(s) nos autos)
O autor ingressou com uma ação trabalhista contra a empresa MINERAÇÃO VILA NOVA, afirmando não ter recebido verbas rescisórias, mas o juízo indeferiu a Petição Inicial.
PRETENSÃO E ARGUMENTAÇÃO DAS PARTES
Demandante
Requer direito trabalhista
Demandado
Devidamente autuado a comparecer na audiência, o mesmo compareceu e nada teve que pagar pois o juízo indeferiu a Petição Inicial
PROVIMENTO JURISDICIONAL
Houve decisão interlocutória? SIM ( ) NÃO ( x )
Houve recurso dessa decisão? o SIM NÃO ( x )
Qual a decisão de 1º grau e que motivos a justificaram? art. 267, I, 295, I parágrafo único, e art. 283 c/c art.