autos findos
Auto de prisão em flagrante
DISTRITO POLICIAL N.___ DA COMARCA DE ____________ - ___
BAIRRO: _______________
BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL DE N. ______
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
Em __/__/__, nesta cidade, deste Estado, às __ horas, onde se achava o senhor X, Delegado respectivo, comigo, escrivão de seu cargo ao final assinado, aí compareceu o condutor Y, brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG n. _______, soldado da Polícia Militar, matrícula n. ______, conduzindo o preso Z, por infração, em tese, ao art. 155 do Código Penal, haja vista ter sido este surpreendido logo após ter subtraído a carteira de W, e na posse de 4(quatro) celulares, na Rua ________, n. ___, nesta cidade, do que foram testemunhas A e B. Entrevistadas as partes e formado seu convencimento jurídico, deliberou a Autoridade Policial por ratificar a voz de prisão dada pelo condutor e, após cientificado o preso quanto aos seus direitos individuais previstos no artigo 5º da Constituição Federal, em especial os de receber assistência de familiares ou de advogado que indicar, de manter-se em silêncio e/ou declinar informações que reputar úteis à sua autodefesa, de conhecer a identidade do autor de sua prisão e, se admitida, prestar fiança e livrar-se solto, determinou a lavratura deste AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, providenciando-se, conforme documentação adiante acostada, que fica fazendo parte integrante deste:
I) oitiva do condutor com entrega de cópia do termo;
II) expedição de recibo de entrega do preso em favor do condutor;
III) oitiva das testemunhas;
IV) interrogatório do conduzido.
Resultando demonstradas, pelos elementos de convicção colhidos, a autoria e a materialidade da infração penal, a Autoridade Policial julgou subsistente este auto de prisão em flagrante delito, determinando ainda a expedição de nota de culpa ao preso. Nada mais havendo, determinou a Autoridade Policial o encerramento deste auto, que assina com o flagranteado