Autorização de funcionamento de escolas exclusivamente de educação infantil (creche / pré-escola)
AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESCOLAS EXCLUSIVAMENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE / PRÉ-ESCOLA)
A autorização de funcionamento de Escolas exclusivamente de Educação Infantil é competência dos órgãos do Sistema Municipal de Ensino.
Notas:
Port. Conjunta SME/SEE de 23/06/2006
Indicação CEE 04/99
Parecer CEE 225/2000
PROCEDIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO PARA O ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO
Os pedidos de autorização de funcionamento de estabelecimentos e cursos de Ensino Fundamental e Ensino Médio, de Educação Profissional de Nível Técnico, presencial e supletivo, no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, devem ser solicitados junto à Diretoria de Ensino da Região onde se pretende instalar a escola.
- Deliberação CEE 01/99(Indicação CEE 01/99), alterado pelaDeliberação CEE 10/00 (Indicação CEE 13/00);
Ver também:
-Deliberação CEE 10/97 (Indicação CEE 09/97);
-Indicação CEE 13/97; (Regimento Escolar)
-Decreto 12.342/78; (Prédio Escolar / nº de alunos por classe)
-Res. SS 493/94; (Prédio Escolar / nº de alunos por classe)
ABERTURA E FUNCIONAMENTO DE CURSOS A DISTÂNCIA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO
A competência para concessão de credenciamento e autorização é do Conselho Estadual de Educação.
- Deliberação CEE 14/01 (Indicação CEE 04/01);
- Deliberação CEE 18/01 (Indicação CEE 13/01);
- Deliberação CEE 23/02 (Indicação CEE 17/02);
- Deliberação CEE 41/04(Indicação CEE42/04).
ABERTURA E FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS COM ATENDIMENTO INDIVIDUALIZADO E PRESENÇA FLEXÍVEL
Os pedidos de autorização e funcionamento desses cursos - Ensino Fundamental e Ensino Médio devem ser solicitados junto às Diretorias de Ensino.
- Del. CEE 09/99 ( Ind. CEE 11/99 ) ;
- Del. CEE 14/01 ( Ind. CEE 04/01 ) ;
- Deliberação CEE 18/01 (Indicação CEE 13/01);
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