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FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO Nº 28 DE 27 DE JULHO DE 2012.
Estabelece critérios de transferência automática de recursos financeiros a municípios e ao Distrito
Federal, para a manutenção de novas turmas de educação infantil, a partir do exercício de 2012.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal de 1988;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007;
Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011;
Portaria Interministerial MEC/MF no 1.809, de 28 de dezembro de 2011;
Medida Provisória nº 570, de 14 de maio de 2012.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, § 1º, da Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e pelos arts. 4º,
§ 2º, e 14 do Anexo I do Decreto nº 7.691, de 2 de março de 2012, publicado no D.O.U. de 6 de março de 2012, e pelos arts. 3º, inciso I, alíneas “a” e “b”; 5º, caput; e 6º, inciso VI, do Anexo da Resolução nº 31, de 30 de setembro de 2003, publicada no D.O.U. de 2 de outubro de 2003, neste ato representado conforme deliberado na Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo do FNDE realizada no dia 31 de maio de 2012,
CONSIDERANDO a autorização para transferir recursos financeiros aos municípios e ao
Distrito Federal com a finalidade de prestar apoio financeiro à manutenção de novas turmas de educação infantil, instituída pela Medida Provisória nº 570, de 14 de maio de
2012; e
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o acesso à educação infantil, contribuindo para ampliação e melhoria do atendimento em creches e pré-escolas,
R E S O L V E, “AD REFERENDUM”
Art. 1º Aprovar os procedimentos para a transferência obrigatória de recursos financeiros pleiteados por municípios e pelo Distrito Federal a título de apoio à manutenção de novas turmas de educação infantil oferecidas em estabelecimentos educacionais