Lei n. 4.024, de 20 de dezembro de 1961 fixa as diretrizes e bases da educação nacional.
TÍTULO III
Da Liberdade do Ensino Art. 4º É assegurado a todos, na forma da lei, o direito de transmitir seus conhecimentos. Art. 5º São assegurados aos estabelecimentos de ensino públicos e particulares legalmente autorizados,