Autonomia e Consentimento Esclarecidos
A pessoa autônoma é aquela que tem liberdade de pensamento, livre de coações internas ou externas, para escolher entre as alternativas que lhe são apresentadas (liberdade de decidir, de optar). Então a autonomia relaciona-se com a percepção de subjetividade de cada pessoa humana. A conquista do respeito à autonomia é um fenômeno histórico bastante recente, que vem deslocando, pouco a pouco, os princípios da beneficência e da não maleficência como prevalentes nas ações de assistência à saúde.
Na assistência a saúde, o principio de autonomia requer que o individuo, quer esteja sadio ou doente, não se entregue inteiramente aos profissionais da saúde, não renuncie a uma parcela sempre maior de sua liberdade em troca de uma parcela menor de sua própria saúde. Existem pessoas que tem sua autonomia reduzida, como as crianças, os deficientes mentais, as pessoas em estado de agudização de transtornos mentais, indivíduos sob intoxicação exógena, sob efeito de drogas, pessoas em coma, etc.
A autonomia não deve ser convertida em direito absoluto, pois poderia levar a um atomismo social; seus limites devem ser dados pelo respeito à dignidade e a liberdade dos outros e da coletividade. O poder legislativo, o único autorizado a emitir limites legais ao principio da autonomia individual.
Advoga-se que qualquer pessoa, independente de idade, com condições intelectuais e psicológicas para apreciar a natureza e as consequências de um ato ou proposta de assistência à sua saúde possa tomar suas próprias decisões.
Entendemos que paternalismo é a interferência com a liberdade de um individuo eticamente capacitado para tomada de decisões, mediante uma ação beneficente justificada por razões referidas exclusivamente ao bem-estar às necessidades da pessoa que está sendo coagida, e não por interesses de terceiros, do próprio profissional de saúde ou mesmo interesses da sociedade.
O consentimento deve ser “livre, esclarecido,