Autonomia e TCLE
Frankly Eudes
Autonomia
Conceito de autonomia
Autonomia é um termo derivado do grego "auto" (próprio) e "nomos" (lei, regra, norma), e significa autogoverno, autodeterminação da pessoa de tomar decisões que afetem sua vida, sua saúde, sua integridade físico-psíquica, suas relações sociais. Refere-se à capacidade de o ser humano decidir o que é "bom", ou o que é seu "bem-estar". A pessoa autônoma é aquela que tem liberdade de pensamento, é livre de coações internas ou externas para escolher entre as alternativas que lhe são apresentadas.
Além da liberdade de opção, o ato autônomo também pressupõe haver liberdade de ação, requer que a pessoa seja capaz de agir conforme as escolhas feitas e as decisões tomadas.
Logo, quando não há liberdade de pensamento, nem de opções, quando se tem apenas uma alternativa de escolha, ou ainda quando não exista liberdade de agir conforme a alternativa ou opção desejada, a ação empreendida não pode ser julgada autônoma. Então para que exista uma ação autônoma (liberdade de decidir, de optar) é também necessária a existência de alternativas de ação ou que seja possível que o agente as crie, pois se existe apenas um único caminho a ser seguido, uma única forma de algo ser realizado, não há propriamente o exercício da autonomia.
A autonomia dos indivíduos diante do seu grupo, da comunidade, e dos limites impostos pelo sagrado e pela natureza, é uma invenção da modernidade européia e do iluminismo filosófico, invenção esta transposta para o Direito como uma fórmula mágica que acena, para cada um de nós, com a possibilidade de sermos livres para decidirmos, não só sobre o nosso futuro, o futuro dos nossos descendentes, mas também a respeito de nossa morte. O absolutismo da razão e da vontade individual que pressupõe a liberdade apesar das divergências e nuances existentes entre seus defensores.
Admitiu-se portanto, que em determinadas decisões o interesse próprio deve vir