Autismo
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE FAMILIARES E AMIGOS DA GENTE
AUTISTA – AFAGA.
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS.
Art. 1º – A Associação de Familiares e Amigos da Gente Autista – AFAGA, constituída em 20 de maio de 2006, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e duração por tempo indeterminado, com sede à Avenida Sete de Setembro, 1370 no bairro de Campo Grande, CEP
40080-001, município de Salvador, Estado da Bahia e foro na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2° – A AFAGA tem por finalidade defender os interesses e direitos das pessoas portadoras de transtornos globais do desenvolvimento, como definidos na CID-10 (Classificação Internacional de
Doenças); para tanto, vai promover, apoiar e incentivar a realização de projetos de divulgação e esclarecimento à população, cursos, seminários, pesquisas e estudos sobre os transtornos globais do desenvolvimento e temas relacionados, editar publicações e poderá, ainda, desenvolver programas de amparo, ajuda, adaptação, habilitação e reabilitação e integração social a portadores desses transtornos e seus familiares.
Parágrafo Único – A AFAGA não distribui entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidas mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Art. 3º – No desenvolvimento de suas atividades, a AFAGA observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, sexo, cor, condição social, ideologia política ou credo religioso.
Parágrafo Único – Para cumprir seu propósito, a AFAGA atuará por meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ação, da doação de recursos físicos, humanos, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem