Ausência
DE ACORDO COM A OBRA :
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro Parte I - 10ª Edição – São Paulo: Saraiva, 2012.
AUSÊNCIA
O que é?
É um processo judicial que se deflagra tendo em vista os interesses das pessoas ligadas ao ausente, bem como o interesse do mesmo, na medida em que não se sabe se o ausente retornará. As pessoas ligadas seriam as que possuem vínculos patrimoniais a serem resolvidos, também chamadas de “interessados”.
Para entendermos melhor, ausente é toda a pessoa que deixa o seu domicílio sem dar notícias do seu paradeiro, e nenhum procurador habilitado, e mesmo que deixando, se este procurador não quiser aceitar a procuração ou se os poderes deixados forem insuficientes ele voltará para a condição de ausente. Com base no exposto, pode-se compreender que “ausente é a pessoa que desaparece de seu domicílio sem dar notícia de seu paradeiro e sem deixar um representante ou procurador para administrar-lhe os bens.” (GONÇALVES, 2012, p.207).
Objetivos da Ausência:
Os objetivos da ausência são a titularização do patrimônio(definir quem fica de posse dos bens deixados); a transferência de patrimônio (deve haver uma função social); atender aos interesses conjugais na medida em que o cônjuge que permaneceu no seu domicílio pode pretender se casar novamente (criar uma nova família); interesses previdenciários; interesses de segurados, ou seja, de pessoas que serão contempladas com o prêmio de seguro de vida; e o interesse dos credores, que tem o interesse de receber o devido pagamento de suas contas e dívidas. Um dos maiores objetivos do Código Civil relacionado á este tema, é que ele “Protege o Código, através de medidas acautelatórias, incialmente o seu patrimônio, pois quer esteja ele vivo, quer esteja morto, é importante considerar o interesse social de preservar os seus bens, impedindo que se deteriorem, ou pereçam.” (GONÇALVES, 2012, p.207).
Fases da Ausência:
O