Ausencia
CURSO DE DIREITO
Ausência
Christopher Oliveira Peixoto – 18064
Francielle dos Santos Fonseca-17999 Lorena Novais dos Santos – 18233 Mayara Pinheiro Andrade - 18243 Thiago Ferreira de Oliveira - 18142 1º período A NOT
Governador Valadares – MG
Maio/2009
CHRISTOPHER OLIVEIRA PEIXOTO
FRANCIELLE DOS SANTOS FONSECA
LORENA NOVAIS DOS SANTOS
MAYARA PINHEIRO ANDRADE
THIAGO FERREIRA DE OLIVEIRA
Ausência
Trabalho acadêmico apresentado à disciplina de Direito Cilvil da Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce (FADIVALE) como requisito para obtenção de conhecimentos na referida disciplina.
Governador Valadares – MG
Maio/2009
Sumário
Introdução 04
Curatela dos bens 05
Sucessão provisória 06
Sucessão definitiva 07
Considerações finais 08
Referências 09
Introdução
Diante do desaparecimento da pessoa natural do local onde habitualmente exercia ou praticava seus atos e negócios, não deixando quem administre seus bens e nem notícias acerca de seu paradeiro, com o objetivo de que o patrimônio do ausente permaneça incólume e não se desvaneça, faz-se necessário ações no sentido de conservar este patrimônio. Neste sentido, o Direito tem mostrado a preocupação em resguardar os interesses daqueles que desaparecem, através do instituto da ausência.
No Código Civil Revogado (Lei 3.071, de 1º de janeiro de 1916), o ausente era considerado absolutamente incapaz, o que não é verdadeiro, porque, se reaparecer, voltará a exercer todos os atos da vida