Ausência
Este trabalho falará de forma objetiva sobre o início da personalidade jurídica e mais aprofundado sobre o fim da personalidade jurídica. Trata minunciosamente o instituto da ausência, com todos os seus procedimentos e suas fases, desde a curadoria dos bens do ausente até declaração de morte presumida.
1.0 INTRODUÇÃO
A personalidade civil da pessoa natural começa com o nascimento com vida e termina com a morte. A morte natural se dá com a parada do sistema cardiorrespiratório e a cessação das funções vitais do indivíduo, atestada por médico, ou na falta dele, por duas testemunhas.
Entretanto, nem sempre que uma pessoa falece, é possível encontrar o corpo, então na falta nos requisitos da morte natural, o código civil ressalva algumas hipóteses em que é possível que a morte seja presumida.
Pode acontecer também que uma pessoa desapareça de seu domicilio sem deixar notícia ou paradeiro sem saber se está ausente voluntariamente ou contra sua própria vontade, sem saber se está vivo ou morto.
Assim, o objetivo deste trabalho é estudar a solução que o ordenamento jurídico deu para o problema da ausência.
2.0 AUSÊNCIA
Ausente é o indivíduo que desapareceu, consciente ou inconscientemente, voluntária ou involuntariamente de seu domicílio.
2.1 MORTE PRESUMIDA
Quando não é possível encontrar o cadáver para exame, nem há testemunhas que presenciaram a morte, nesses casos, não há certeza da morte, mas se houver um conjunto de circunstancias que indiretamente induzam a certeza, a lei autoriza o juiz a declaração da morte presumida.
2.2 SEM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA
É autorizado ao juiz decretar ausência: I – se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II – quando desaparecido em campanha ou feito prisioneiro não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
A declaração de morte presumida é admitida “para viabilizar o registro do óbito, resolver problemas jurídicos gerados com o desaparecimento e regularizar a