Aulas Direito Internacional Publico
Princípio erga omnes é diferente de efeitos erga omnes.
Linha do tempo (caderno)
Corpus jus civilis: corpo do direito civil.
Jus pelegrinus: direito das gentes.
Reciprocidade: resposta á altura no que diz respeito á punição ou boa relação.
Francisco de Vitória (1480 – 1546)
O direito das gentes não tem força somente de pacto ou de convenção entre homens, mas, possui, regularmente, força de lei. O mundo inteiro, na verdade, que de certo modo, constitui uma República, tem o poder de levar leis justas e ordenadas para o bem de todos, tais como são a dos direitos das gentes. Consequentemente, quando se trata de questões graves, nenhum Estado pode se considerar desvinculado do direito das gentes, pois este é colocado pela autoridade do mundo inteiro.
Francisco de Vitória era um padre que buscava o reconhecimento do direito dos outros.
Hugo Grócio (1583-1645)
OIs (Organizações Internacionais):
- Vestfália: acordo que deu fim á Guerra dos 30 anos.
- Versailhes (1919): Sociedade das nações tinha por objeto manter a paz social. Buscava a paz mundial, é criada a Sociedade das Nações. Nesse documento desiste da guerra, porém os problemas não são solucionados, ocorrendo, assim, a 2ª Guerra Mundial. Por essa razão, a sociedade das nações perde seu objeto e sua força. Logo após, é assinada a Carta do Atlântico em 1941, impondo, assim, as condições e objetos do tratado. Posteriormente, os EUA atacam a Baía de Pearl Harbor com o apoio da população americana.
Hugo Grócio não considera o mundo uma soberania internacional, mas sim das pessoas. Estas pactuando para que o direito das gentes seja fiscalizados quando descumpridos (erga omens).
OBS: Pacto de não agressão: evitar os estragos (inter partes).
Carta do Atlântico (1941)
Proibido o uso da força
Consulta
Acesso a mercados e matérias-primas
Liberdade de navegação pelos mares territoriais para não impedir o acesso.
Segurança coletiva para todos trabalharem em prol da paz.
- Conferência de