Aula de direito internacional publico
BIBLIOGRAFIA
-REZEK, Francisco. Direito internacional público, saraiva.
-ACCIDLY, Hidelbrando. Manual de direito internacional público, saraiva.
-MELO, Celso D. de Alburquerque. Direito internacional Público, Renovar.
O direito internacional público vai regular a sociedade entre estados ou organizações, já o direito internacional privado vai avaliar qual o regulamento que será utilizado quando envolver um ente estrangeiro dentro de um país (Brasil).
SOCIEDADE INTERNACIONAL
É o ambiente onde vai haver a interação entre os estados, ligados por interesses, p ex. o mercosul (tratado comercial).
-CARACTERISTICA DA SOCIEDADE A) ISONOMIA ENTRE OS SUJEITOS: Não existe nenhum estado que seja maior ou melhor que outro dentro de uma mesma sociedade internacional.
B) DESCENTRALIZAÇÃO: o direito internacional público é descentralizado, ou seja, não existe um único poder, p ex. a ONU disse para EUA não fazer guerra, mas mesmo assim houve. Por isso é que não existe um poder soberano.
C) UNIVERSABILIDADE: tentar atingir o maior número de nações possíveis, devendo sempre ampliar o tratado.
D) ABERTURA: a sociedade internacional sempre estar aberta para mais uma nação.
-COMUNIDADE INTERNACIONAL
É formada por nações, essas, ligadas por sangue ou religião, ou seja, uma única base comum. Diferente de sociedade que gira entrono de um interesse.
CONCEITO DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO:
Ramo do direito público que regula as relações internacionais entre as nações (estado) e organismo internacionais com a utilização de tratados e do direito consuetudinário (costumes, atos repetidos) internacional.
DENTRO DE UMA SOCIEDADE:
- existem os atores que são:
. Estados;
. Organismos públicos;
. Organismos privados;
PARA A DOUTRINA:
. Empresas multinacionais;
. Pessoa física.
PAZ DE VESTI FÁLIA (1648): CONCEITO DE “ESTADO”
Para a doutrina o direito internacional público nasce com tal tratado que encerrava a