aulas de Direito tributário

3147 palavras 13 páginas
AULA 6
IMUNIDADES
- Diferenciação de institutos assemelhados:
Imunidade é a situação na qual a pessoa não deve pagar tributo, a imunidade sempre está na constituição federal. A semelhança da imunidade com os 3 próximos tópicos (não incidência, isenção e alíquota zero) é que ambos não se paga tributo, não se pressupõe à competência.
• Não Incidência: é uma hipótese que não se encaixa no fato gerador. Ex: IPVA, Bike, não paga, pois Bike não se encaixa no fato gerador do IPVA.
• Isenção: é uma hipótese de exclusão no crédito tributário onde somente a lei concede. Ela pressupõe a competência do ente federativo. Ex: IPTU, só pode isentar porque o município que cobra e é o único lugar que pode “deixar de cobrar”.
• Alíquota Zero: 0% para o pagamento de certos tributos. Ex: cesta básica 0%.
Espécies de Imunidade:
• Imunidade Gerais e Reciproca: é vedado, proibido, a união aos Estados, aos Municípios instituir e cobrar impostos uns dos outros. Essa imunidade é só de impostos. Ex: união possui uma certa frota de veículos, o Estado de MG não pode cobrar IPVA sobre esses veículos. Independente se seja licenciado por união, estados ou municípios, não se pode cobrar. Essa imunidade existe devido ao princípio federativo (federação=união, ente). Entre os entes não existe subordinação, então, ninguém é melhor que ninguém, por isso não se pode cobrar impostos um dos outros. Eles são autônomos e independentes entre si. Se fosse possível o pagamento de impostos a autonomia e a independência sofreriam grande abalo, podendo inclusive a federação brasileira se desintegrar.
• Imunidade dos Templos Religiosos: Brasil é um estado LAICO, é aquele que não adota nenhuma religião. Alguns países adotam uma religião, tipo, Islamismo, Irã, Iraque, Jordânia, Afeganistão, etc. No entanto, ele é TEISTA, DEISTA, acredita em um Deus. No preâmbulo de nossa constituição está escrito “Nós constituintes da assembleia nacional, sob a proteção de Deus...”.
CULTO: é a manifestação religiosa

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