Estudo aulas de direito tributário
Classificação Ordinária e extraordinária - receita ordinária é aquela receita que não precisa de nenhuma circunstância excepcional.
ou extraordinária. ex. art. 154 inciso II - Guerra, ainda não instituída no Brasil.
Quanto a sua origem:
a receita pode ser originária (obtida exploração do patrimônio público) ou derivada (obtida na economia privada) - hoje em dia se descobri a predominância da receita derivada em razão da insuficiência do estado para atender a prestação dos serviços públicos assumiu e por outro lado se reconhece a deficiência na administração do estado. Existe a confusão entre questões de natureza política com questões de natureza administrativa. Nem sempre indica para cargos de grande relevância pessoas conhecimento técnico para assumi-lo.
Tributos: São que tipo de receita? Não é necessário decorar. Art. 9º lei 4.320/ 64.
"Tributo é a receita derivada, instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições , nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades".
Classificação legal para receitas. art. 11 da 9º lei 4.320/ 64.
Receitas correntes: receita corrente é aquela obtida sem qualquer modificação do patrimônio público, em que o Estado tantos bens imóveis e tantos bens móveis e continua com o mesmo acervo. "§1º São Receitas Correntes as receitas tributárias, de constituições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas atender as despesas classificáveis em Despesas Correntes".
Receitas de Capitas: Obtida com redução do patrimônio público, desfazimento dos bens do Estado. art. 44 da lC.101/00
" É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que