AULA I
ESTADO
TURMA 1 DIN3
PROFESSORA CELYCE CARNEIRO
CONCEITO DE TEORIA
GERAL DO ESTADO
1.É uma disciplina de síntese, que sistematiza conhecimentos jurídicos, filosóficos, sociológicos, políticos, históricos, antropológicos, econômicos, psicológicos, valendo-se de tais conhecimentos para buscar o aperfeiçoamento do Estado, procurando atingir seus fins com eficácia e justiça.
1.1Objetivo: conhecimento do Estado sob todos os aspectos, incluindo a origem, a organização, o funcionamento e finalidade.
SOCIEDADE
2. ORIGEM DA SOCIEDADE
A vida em sociedade gera benefícios ao homem, porém favorece a criação de uma série de limitações.
Chega a afetar a liberdade humana.
Apesar das limitações o homem continua querendo viver em sociedade. Como explicar este fato?
Existem dois posicionamentos que explicam esse fato: Sociedade Natural
A própria natureza do homem, o leva a aceitar, voluntariamente e como uma necessidade, as limitações impostas pela vida social.
Sociedade Contratual
A sociedade é um produto de um acordo de vontades, ou seja, de um contrato hipotético celebrado entre homens.
2.1. Teorias favoráveis à ideia de sociedade natural.
O filósofo mais remoto que afirma que o homem é um ser social por natureza é Aristóteles, em sua obra “ A política”, IV, a.C.
“ o homem é naturalmente um animal político.”
Os animais irracionais vivem juntos por instinto, diferentemente do homem que possui razão, o sentimento do bem e do mal, do justo e injusto.
Posteriormente em Roma, século I a.C, encontramos Cícero:
“a primeira causa de agregação de uns homens aos outros é menos a debilidade do que um certo instinto de sociedade todos inato; a espécie humanan não nasceu para o isolamento e para vida errante, mas com uma disposição que, mesmo na abundância de todod os bens, a leva a procurar o apoio comum.”
Santo Tomás de Aquino
“o homem é por natureza animal social e político, vivendo em multidão, ainda mais que os
outros