Aula de Constituição Federal
Do Latim CIVITA = Cidade
Do Grego POLITIKOS = Aquele que habita na cidade
DICIONÁRIO AURÉLIO
É a qualidade ou estado do cidadão
CIDADÃO
É o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um estado, ou no desempenho de seus deveres para com este.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
CONSTITUIÇÃO FEDRAL DE 1988
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituise em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a Soberania;
II - a Cidadania;
III - a Dignidade da pessoa humana;
IV - os Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o Pluralismo político.
DOS DIREITOS E GARANTIAIS INDIVIDUAIS E COLETIVAS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no
País a inviolabilidade do direito:
I - à vida;
II - à liberdade;
III - à igualdade;
IV - à segurança e
V - à propriedade
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV
-
é
livre
a
manifestação
do
pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar
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