Aula civil 5
Aula 1 – Dia 6/08/13
. Loteamento - lei 6766/97
. Condomínio edilício - lei 4591/64, c/ lei 10406 e art. 1331 e ss
. Alienação fiduciária veio para substituir a hipoteca. Lei 9514/97
. Compra e venda
. Promessa de compra e venda
. Locação
Compra e venda com hipoteca – é proprietária do imóvel.
Quando pago financiamento estou pagando empréstimo uma vez que o apartamento já é meu.
Os bancos ficaram desmotivados de emprestar. Hipoteca é muito ruim.
Quando a lei de alienação fiduciária de coisa imóvel entra em vigor a hipoteca entra em desuso.
Compra e venda de imóvel – compra-se com o registro geral de imóveis, e não com assinatura de escritura ou entrega de chaves. Torno-me proprietário com o registro.
Todo proprietário é possuidor, mas nem todo possuidor é proprietário.
Mesmo que não tenha recebido a chave, basta o registro.
Promessa de compra e venda – art. 1417 - Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel. e 1418, CC - O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.
Locação de imóvel urbano – o locador não pode reaver o imóvel durante o prazo que ele alugou. As locações residenciais, para que aproveite os benefícios da lei em toda sua plenitude, é melhor que seja de 30 meses. Nada obsta que alugue o imóvel por qualquer prazo. É prazo determinado. Com o fim do prazo a locação permanece, se prorroga, por prazo, agora, indeterminado.
Durante o prazo determinado, o locador não poderá reaver o imóvel, salvo por violação contratual ou entrega