legislação trabalhista
Distinção de trabalho e empregado
O trabalho é um conjunto de atividades realizadas, é o esforço feito por indivíduos, com o objetivo de atingir uma meta. O trabalho também pode ser abordado de diversas maneiras, e com enfoque em várias áreas, como na economia, na física, na filosofia, a evolução do trabalho na história, e etc O empregado por sou vez é toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, não havendo distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico ou manual. Características da relação de emprego Está caracterizada a relação de emprego sempre que nas duas extremidades da relação figurarem pessoas com as características de empregado e empregador. Os elementos ca-racterizadores da relação de emprego são: Pessoalidade: o empregado deve ser pessoa física e a prestação dos serviços deve ser personalíssima, uma vez que o empregado não pode ser substituído por outro no exercício de suas atividades. É o fator pelo qual o empregador escolhe seus empregados. Subordinação: significa a direção e a supervisão do trabalho. Caracteriza-se pela dependência do empregado ao empregador, decorre do poder de comando deste, uma vez que o empregado está subordinado às suas ordens. A subordinação pode ser: econômica, técnica, hierárquica ou jurídica. Onerosidade: relaciona-se à contraprestação devida pelo empregador ao empregado em razão da prestação de serviços. O dever do empregado é prestar os serviços e do empregador, de pagar por eles.
Não-eventualidade: O serviço é prestado de forma contínua, reiterada, permanente ou constante, e não se esgota com a própria execução.