Aula Atual
Termos para discussão:
AUTO
CERTEZA
ERRO X FRAUDE
CONLÚIO
EVIDÊNCIA
SUSPEITA
INDÍCIO
CONVICÇÃO
PRESUNÇÃO
PROVA
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1. Perícia Contábil
· Breve Histórico
Determinar o período inicial da perícia é difícil, porém é visto que desde o início do “direito” houve a preocupação com a busca da verdade, certeza jurídica.
Podemos acompanhar o desenvolvimento da profissão, com a análise histórica do profissional, perito. Como menciona Amaral Santos (...) é o SUJEITO ATIVO da perícia que desenvolve a atividade no sentido de verificação e percepção. Quando este profissional tem o objetivo de “observar e apreciar” age como PERITO PRECIPIENTE. Ao emitir opiniões e conclusões a respeito destas verificações e percepções age como PERITO JUDICIANTE.
Pode-se afirmar que desde o momento que a sociedade se transformou do aspecto de vivência “animal” para uma vivência “racional” o processo de civilização julga ter o direito judiciante e agrega-se a isto a evolução da profissão pericial.
Evidentemente com características próprias de cada época de civilização. Isto se caracteriza pelos aspectos dos dominantes. Quem detinha a força física era o dominador, o perito, o juiz, etc. em outros momentos passou-se a ser necessária a presença do “FATOR EXPERIÊNCIA”.
Há registros na Índia de peritos árbitros que periciavam e julgavam ao mesmo tempo, isto no sistema de castas e privilégios e detenção do poder real, feudal.
ALMEIDA, Mario Martins (1990), pesquisador mostra que existem registros de atos periciais nos povos antigos do Egito e Grécia, também atrelado à origem do direito.
Fato mais claro é encontrado no direito Romano, onde as decisões judiciais são tomadas com apreciação técnica de conhecimento sobre a matéria, também de certa forma bem vinculada à figura do Árbitro.
Saindo da Idade média com seus tribunais de inquisição, “juízo de Deus”, e outros barbarismos, nasce um Novo conceito de Direito:
A Justiça, principalmente a Francesa